Dentre as obrigações da imobiliária consta a de apresentar uma minuta da futura Convenção de Condomínio que poderá, a critério dos condôminos, aproveitá-la parcial ou totalmente ou até rejeitá-la e formalizar outra quando da instituição do condominio campos do conde. A Convenção de Condomínio é o regimento interno do conjunto de edificações.
A convenção deverá conter:
– a discriminação das partes de propriedade exclusiva, e as de condomínio, com especificações das diferentes áreas;
– o destino das diferentes partes;
– o modo de usar as coisas e serviços comuns;
– encargos, forma e proporção das contribuições dos condôminos para as despesas de custeio e para as extraordinárias;
– o modo de escolher o síndico e o Conselho Consultivo;
– as atribuições do síndico, além das legais.
Área privativa ou área de uso comum que por sua finalidade tenha sua construção atribuída à responsabilidade dos titulares de direito de uma ou mais unidades autônomas, compõem a edificação na proporção das respectivas áreas de divisão não proporcional.
A imobiliária fica obrigada a fornecer a declaração em que se defina a quota da área das unidades a serem entregues em pagamento do terreno, sempre que a aquisição do terreno se der com promessa de entrega de unidades no próprio edifício a construir, deverá o incorporador fazer constar em todos os documentos de ajuste a parcela em dinheiro.